Quem nunca sonhou em dirigir na Itália pelas colinas toscanas? Com tantos filmes sobre a Itália explorando esse tema, é quase impossível planejar uma viagem para o Bel Paese sem pensar em dirigir pelas estradas italianas por ao menos alguns dias.

Mas, você sabe o que precisa para poder dirigir dentro das leis italianas?

Como as locadoras de veículos italianas, em geral, exigem dos brasileiros apenas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no momento da retirada do veículo, é comum que todos pensem que apenas esse documento seja suficiente para poder dirigir na Itália, MAS NÃO É!

Isso acontece porque para as locadoras é suficiente um documento de identificação que diga que o locador está apto para dirigir. Pois, no contrato de locação de veículo existe sempre uma cláusula na qual o locador afirma possuir todos os requisitos e documentos necessários e válidos para dirigir em solo italiano e que se responsabiliza, de modo exclusivo, por eventual multa em virtude da falta de documentos obrigatórios que são de sua responsabilidade. E, como se costuma dizer no “mundo jurídico”: ‘Dormientibus non sucurrit ius’ (O Direito não socorre aos que dormem).

Documentos necessários

O artigo 135 do Código da Estrada, que regula as normas de comportamento no trânsito italianas, estabelece que um estrangeiro, proveniente de uma região fora da União Europeia, para poder dirigir regularmente em solo italiano deve estar munido da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) + PID (Permissão Internacional para Dirigir), válidas.

A falta de um dos documentos mencionados pode causar muito transtorno para o locador, isto porque se for parado pela polícia (e não tiver a sorte de pegar um guarda ‘complacente’ que aceite apenas um ou outro documento), não poderá mais dirigir o carro, portanto, o veículo ficará apreendido e o custo da apreensão será repassado pela locadora ao locador, e ainda poderá receber uma multa que, pelo código atual pode variar de €400,00 a €1.600,00.

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A PID nada mais é do que a tradução, em várias línguas, da CNH. Porém, infelizmente, ela não apresenta a tradução na língua italiana. Nesse ponto é conveniente observar que o mesmo artigo 135 do já mencionado código da estrada italiano fala que é necessário possuir a ´permissão internacional para dirigir´ ou a ´tradução oficial em língua italiana´ da sua carteira de motorista.

E isso gera muitas dúvidas para quem vem para a Itália, pois, se de um lado com a leitura pura e simples da lei a conclusão lógica e imediata é de que a PID é suficiente (e deveria mesmo ser), uma vez que se trata de um documento aceito internacionalmente, por outro lado é preciso ter em mente que esse mesmo artigo será interpretado por um guarda de trânsito italiano e, se ele entender que precisa da tradução italiana, poderá criar alguns problemas.

Particularmente eu, que visito a Itália há 12 anos e vivo no país há quase 8 anos, (e conheço o modo de trabalhar e interpretar dos policiais italianos), tive experiências pessoais amargas por não ter a tradução do documento, quando visitava o país e, mesmo argumentando que não era necessária a tradução, tive minha CNH e PID apreendidas e não pude mais dirigir o carro, pela falta desse documento.

Diante disso, em que pesem as polêmicas que possam existir, em razão das experiências de diversas pessoas que já dirigiram apenas com a PID eu, de modo pessoal, aconselho fortemente a estar munido de CNH, PID e da tradução juramentada de ambas.

Portanto, para evitar qualquer tipo de problema, e viajar tranquilo curtindo a Dolce Vita italiana pelas lindas estradas do país, você precisa sim da Permissão Internacional para Dirigir e da Carteira de Motorista (preferencialmente traduzidas por um tradutor juramentado de sua região) além, claro, do seu passaporte.

EM TEMPO: Aos 02.11.2016, foi firmado um acordo entre Brasil e Itália para a conversão da carteira de motorista brasileira em italiana, sem a necessidade de realizar testes teóricos e práticos. Esse acordo afeta os brasileiros que residem na Itália há mais de 1 ano e não os que visitam o país como turistas. Muitas pessoas acreditam que, com a assinatura desse acordo não será necessária a PID para turistas. Todavia, é importante salientar que:

1) O acordo ainda não entrou em vigor (conforme informação da embaixada brasileira em Milão, entrará em vigor 60 dias após a sua aprovação pelos dois países.

2) Ainda não tivemos acesso ao texto do referido acordo, e não podemos afirmar se ele revogará o disposto do art.135 do cds, portanto, no momento de publicação desse post – NOV.2016 -, ainda prevalece a necessidade de CHN + PID + tradução juramentada, como melhor entendimento.

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COMO FAZER A SUA PID (PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR)

Você precisa solicitar a PID ao DETRAN da sua região. Cada Estado tem suas próprias regras para valores, solicitação e prazo de entrega, porém, a grande maioria disponibiliza online o módulo de requisição e a guia para pagamento. Após o pagamento basta retirar sua PID no posto de atendimento mais próximo, no prazo estabelecido ou aguardar que o documento chegue em casa por correio.

PRAZO DE ENTREGA DA PID (PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR)

Conforme informações obtidas nos sites oficiais do DETRAN o prazo para entrega ou retida da PID varia de 24h a 10 dias úteis após o pagamento da guia, portanto, convém sempre verificar com o DETRAN da sua região os prazos vigentes e forma de retirada, para programar sua viagem.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

* CNH (carteira nacional de habilitação) com foto e em curso de validade.

* Alguns estados também exigem identidade, CPF e comprovante de endereço

ONDE FAZER

No DETRAN da região onde você está habilitado.

CUSTO

A taxa para a emissão da PID, também é diferente em cada Estado e varia de R$46,48 (DETRAN-PR)* a R$230,00 (DETRAN – DF)*

Roteiros Personalizados

*Valores obtidos nos sites oficiais do DETRAN e válidos em 13.11.2016

IMPORTANTE

* A validade da PID será igual à validade da sua CNH, portanto, certifique-se de que sua CNH estará valida durante o período da sua viagem, ou se convém renovar antes de pedir a PID.

* Quando for dirigir na Itália, lembre-se de que deverá apresentar a CNH junto com a PID.

* Além da PID e da CNH é importantíssimo que você esteja com seu passaporte com o visto/carimbo de entrada válido (brasileiros não precisam de visto específico para entrar na Itália, porém, podem ficar no país por até 90 dias após a data de entrada carimbada em seu passaporte).

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33 COMENTÁRIOS

    • Boa tarde Thiago!
      O acordo para conversão da CNH brasileira em italiana, assinado em nov.2016 ainda não entrou em vigor, conforme informações fornecidas pela Motorizzazione Civile (equivalente ao DETRAN no Brasil).
      Todavia é importante esclarecer que essa normativa vai representar uma mudança para quem pretende viver na Itália. Para os turistas, continua valendo a necessidade da PID, apresentada em conjunto com a CNH, como mencionado no artigo.
      Espero ter ajudado.
      Bom final de semana e bom ano!

  1. Olá Ana.
    Estou indo para Itália em maio e pretendo alugar um carro.
    Já providenciei a PID mas fiquei na duvida após ler teu artigo sobre a tradução juramentada.
    Como consigo isso?
    Alíás, desculpe a ignorância, o que é isso?

    • Acho que uma boa solução é você levar o voucher do aluguel do seu carro,onde diz que é necessário um OU outro,impresso em italiano.Dessa forma,se vc for parada,mostrar a CNH,PID e mesmo assim ele criar caso,mostre o voucher.Ele não poderá apreender o carro nem te multar,porque você estará absolutamente certa.Eu vou pra Sicília em Maio e farei isso.

  2. Olá Wanessa, e para quem tem um permesso para viver na Itália e fez a residência, como funciona? A permissão para dirigir é válida só por um ano a contar da data da residência? Obrigada.

    • Bom dia Dieny, a partir do momento que você é residente na Itália, você pode dirigir com sua PID por 1 ano (talvez isso mude com a entrada em vigor do acordo entre Brasil e Itália sobre o tema mas, no momento, o que vale é a lei vigente). Depois disso, precisa converter sua carteira brasileira em Italiana ou fazer uma carteira italiana. Espero que essa informação te ajude.

  3. Olá Vanessa,

    Fiquei com uma dúvida quando fui reservar um carro para dirigir na Itália, viagem essa que estou planejando para fazer em julho/17. Nas condições gerais do contrato da locadora, diz que o condutor deverá ter carteira de motorista e PID, ambos válidos há pelo menos 1 ano. Em relação a carteira de motorista, tudo bem, tenho carteira há mais de 20 anos e a renovei no ano passado. Contudo, a PID será emitida agora em maio/17, pois é a primeira vez que vou de fato precisar desse documento. Então aí fica minha dúvida: a minha PID virá com data de emissão de maio/17? E isso pode ser um empecilho para a locadora italiana alugar o carro?
    Obrigado.

  4. Boa noite Vanessa.
    Eu estou na Itália estudando, e gostaria de alugar um carro aqui. Não tenho PID, é possível conseguir aqui?

    • oi Fabio, não. Você deve solicitar a PID no Brasil, quem emite é o DETRAN e leva alguns dias.
      Buon viaggio,
      Ana

  5. Entrei no site do Denatran e percebi que a Itália não consta na lista de países que assinaram o acordo de Viena, diante disso, penso que a PID não tenha validade legal na Itália.
    Estou enganado?

  6. Olá Ana, estou indo para Italia daqui a uns 10 dias, porém minha P.I.D ainda não chegou, receio nao dar tempo, será que eles emitem algum documento emergencial?

    • A PID fica pronta em 4 horas se feita pelo PoupaTempo. Espero que consiga a sua o mais rápido possível.
      Baci,
      Ana

  7. Bom dia, muito bom o artigo.
    Eu tive residencia na Italia por 04 meses ( ha 01 ano atras), cancelei a residencia e estou sem residencia.. Como estou sem residencia, posso usar a PID?
    Obrigada
    Att
    Rebeca

  8. Olá, gostaria de saber se eu tiver cidadania italiana e apresentar a PID quando solicitado, poder ter problema?
    E se PID pode ajudar a solicitar a carta de habilitação da Itália?

  9. Olá,

    eu moro no Brasil, mas sou portuguesa e tenho passaporte portugues.
    Minha CNH é brasileira. Preciso fazer a PID?

  10. Olá TD bem???
    E no caso de um emprego na Itália, o motorista tem a carteira E, como faz para converter ou deve fazer outra.
    Obrigada até

  11. Olá,

    Fiquei com dúvida em relação a tradução juramentada da carteira de motorista. Ainda é necessário fazer isso em 2018? Ou basta estar com a PID?

    • Explico direitinho isso no post… é uma decisão que cabe a cada um…Existe uma divergência legislativa.
      Baci,
      Ana

  12. Olá Vanessa,
    Estou verdadeiramente apaixonada pelo seu blog.

    Tenho interesse em conhecer a Itália nos próximos meses e gostaria muito de trocar informações com você.
    Possui algum outro meio de contato?
    Se puder, claro!

  13. Boa dia, Vanessa!

    O acordo para conversão da CNH brasileira em italiana, assinado em nov.2016, entrou em vigor?

    Obrigado!

    • Olá Diogo! Sim, entrou em vigor, mas ainda é obrigatória a tradução juramentada e apostilada da da CNH para que tenha validade.

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