Quem nunca sonhou em dirigir na Itália pelas colinas toscanas? Com tantos filmes sobre a Itália explorando esse tema, é quase impossível planejar uma viagem para o Bel Paese sem pensar em dirigir pelas estradas italianas por ao menos alguns dias.
Mas, você sabe o que precisa para poder dirigir dentro das leis italianas?
Como as locadoras de veículos italianas, em geral, exigem dos brasileiros apenas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no momento da retirada do veículo, é comum que todos pensem que apenas esse documento seja suficiente para poder dirigir na Itália, MAS NÃO É!
Isso acontece porque para as locadoras é suficiente um documento de identificação que diga que o locador está apto para dirigir. Pois, no contrato de locação de veículo existe sempre uma cláusula na qual o locador afirma possuir todos os requisitos e documentos necessários e válidos para dirigir em solo italiano e que se responsabiliza, de modo exclusivo, por eventual multa em virtude da falta de documentos obrigatórios que são de sua responsabilidade. E, como se costuma dizer no “mundo jurídico”: ‘Dormientibus non sucurrit ius’ (O Direito não socorre aos que dormem).
Documentos necessários
O artigo 135 do Código da Estrada, que regula as normas de comportamento no trânsito italianas, estabelece que um estrangeiro, proveniente de uma região fora da União Europeia, para poder dirigir regularmente em solo italiano deve estar munido da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) + PID (Permissão Internacional para Dirigir), válidas.
A falta de um dos documentos mencionados pode causar muito transtorno para o locador, isto porque se for parado pela polícia (e não tiver a sorte de pegar um guarda ‘complacente’ que aceite apenas um ou outro documento), não poderá mais dirigir o carro, portanto, o veículo ficará apreendido e o custo da apreensão será repassado pela locadora ao locador, e ainda poderá receber uma multa que, pelo código atual pode variar de €400,00 a €1.600,00.
A PID nada mais é do que a tradução, em várias línguas, da CNH. Porém, infelizmente, ela não apresenta a tradução na língua italiana. Nesse ponto é conveniente observar que o mesmo artigo 135 do já mencionado código da estrada italiano fala que é necessário possuir a ´permissão internacional para dirigir´ ou a ´tradução oficial em língua italiana´ da sua carteira de motorista.
E isso gera muitas dúvidas para quem vem para a Itália, pois, se de um lado com a leitura pura e simples da lei a conclusão lógica e imediata é de que a PID é suficiente (e deveria mesmo ser), uma vez que se trata de um documento aceito internacionalmente, por outro lado é preciso ter em mente que esse mesmo artigo será interpretado por um guarda de trânsito italiano e, se ele entender que precisa da tradução italiana, poderá criar alguns problemas.
Particularmente eu, que visito a Itália há 12 anos e vivo no país há quase 8 anos, (e conheço o modo de trabalhar e interpretar dos policiais italianos), tive experiências pessoais amargas por não ter a tradução do documento, quando visitava o país e, mesmo argumentando que não era necessária a tradução, tive minha CNH e PID apreendidas e não pude mais dirigir o carro, pela falta desse documento.
Diante disso, em que pesem as polêmicas que possam existir, em razão das experiências de diversas pessoas que já dirigiram apenas com a PID eu, de modo pessoal, aconselho fortemente a estar munido de CNH, PID e da tradução juramentada de ambas.
Portanto, para evitar qualquer tipo de problema, e viajar tranquilo curtindo a Dolce Vita italiana pelas lindas estradas do país, você precisa sim da Permissão Internacional para Dirigir e da Carteira de Motorista (preferencialmente traduzidas por um tradutor juramentado de sua região) além, claro, do seu passaporte.
EM TEMPO: Aos 02.11.2016, foi firmado um acordo entre Brasil e Itália para a conversão da carteira de motorista brasileira em italiana, sem a necessidade de realizar testes teóricos e práticos. Esse acordo afeta os brasileiros que residem na Itália há mais de 1 ano e não os que visitam o país como turistas. Muitas pessoas acreditam que, com a assinatura desse acordo não será necessária a PID para turistas. Todavia, é importante salientar que:
1) O acordo ainda não entrou em vigor (conforme informação da embaixada brasileira em Milão, entrará em vigor 60 dias após a sua aprovação pelos dois países.
2) Ainda não tivemos acesso ao texto do referido acordo, e não podemos afirmar se ele revogará o disposto do art.135 do cds, portanto, no momento de publicação desse post – NOV.2016 -, ainda prevalece a necessidade de CHN + PID + tradução juramentada, como melhor entendimento.
COMO FAZER A SUA PID (PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR)
Você precisa solicitar a PID ao DETRAN da sua região. Cada Estado tem suas próprias regras para valores, solicitação e prazo de entrega, porém, a grande maioria disponibiliza online o módulo de requisição e a guia para pagamento. Após o pagamento basta retirar sua PID no posto de atendimento mais próximo, no prazo estabelecido ou aguardar que o documento chegue em casa por correio.
PRAZO DE ENTREGA DA PID (PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR)
Conforme informações obtidas nos sites oficiais do DETRAN o prazo para entrega ou retida da PID varia de 24h a 10 dias úteis após o pagamento da guia, portanto, convém sempre verificar com o DETRAN da sua região os prazos vigentes e forma de retirada, para programar sua viagem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
* CNH (carteira nacional de habilitação) com foto e em curso de validade.
* Alguns estados também exigem identidade, CPF e comprovante de endereço
ONDE FAZER
No DETRAN da região onde você está habilitado.
CUSTO
A taxa para a emissão da PID, também é diferente em cada Estado e varia de R$46,48 (DETRAN-PR)* a R$230,00 (DETRAN – DF)*
*Valores obtidos nos sites oficiais do DETRAN e válidos em 13.11.2016
IMPORTANTE
* A validade da PID será igual à validade da sua CNH, portanto, certifique-se de que sua CNH estará valida durante o período da sua viagem, ou se convém renovar antes de pedir a PID.
* Quando for dirigir na Itália, lembre-se de que deverá apresentar a CNH junto com a PID.
* Além da PID e da CNH é importantíssimo que você esteja com seu passaporte com o visto/carimbo de entrada válido (brasileiros não precisam de visto específico para entrar na Itália, porém, podem ficar no país por até 90 dias após a data de entrada carimbada em seu passaporte).
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